SEM
DISPONIBILIDADE
CONTRATO
DE LOCAÇÃO
01
. PARTES CONTRATANTES
02 . DA LOCAÇÃO
03 . DOS PRAZOS
04 . DESPESAS DO ALUGUEL E FORMA DE COBRANÇA
05 . MULTAS
DE TRANSITO E OUTRAS FORMAS DE COBRANÇA
06.
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
07. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
08. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO EM CASO
DE ACIDENTE, FURTO, ROUBO OU INCÊNDIO
09. DA PROTEÇÃO PARCIAL
10 . DO INADIMPLEMENTO
11 . DA RESCISÃO ANTECIPADA
12 . DA
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
13. OUTRAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
14. FIANÇA
15. FORO
01 . PARTES CONTRATANTES
1.1 ROMA Revenda e Oficina Mecânica de Automóveis s/a e/ou TRÓIA
Automóveis Ltda., que operam sob as marcas TROIA MultiMarcas e/ou ROMA RENT
A CAR, sociedades comerciais de direito privado, com sede no Rio de Janeiro,
acima identificadas respectivamente, pactuadas entre si através de Contrato
para Prestarem Serviço de Atendimento a Clientes, neste ato denominada(s)
como LOCADORA.
1.2 Pessoa Física ou Jurídica
signatária e devidamente qualificada no Contrato de Locação de Veículos, doravante
denominada LOCATÁRIO.<Início>
02 . DA LOCAÇÃO
2.1 O(s) veículo(s) entregue(s) neste ato ao LOCATÁRIO, está(ão)
devidamente caracterizado(s) no(s) Aditivo(s) de Locação e encontra(m)-se
em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento.
2.2 Pela simples tradição, o
LOCATÁRIO se torna responsável pela guarda do(s) veículo(s), seus acessórios
e documentos, até efetiva devolução à LOCADORA, nas condições recebidas.<Início>
03 . DOS PRAZOS
3.1 O veículo(s) alugado(s) deverá(ão) ser devolvido
à LOCADORA na data registrada no campo
"Retorno Previsto" do(s) Aditivo(s) de Locação. Salvo prorrogação
de prazo, previamente autorizada pela LOCADORA, por escrito.<Início>
04 . DESPESAS DO ALUGUEL
E FORMA DE COBRANÇA
4.1 Na devolução do(s)
veículo(s) será procedido o cálculo das despesas do aluguel, nos termos e condições ajustadas,
com a apuração do seu débito e compensação de qualquer adiantamento feito.
Todavia, há débitos e créditos não apuráveis de imediato. Assim, o LOCATÁRIO pagará oportunamente multas de trânsito, as diferenças
de cálculos, eventualmente ocorridas e as indenizações por danos causados
ao veículo alugado, por mau uso, danos a terceiros ou a seus bens, no
período de vigência do Contrato de Locação e respectivos Aditivos.
4.2 O LOCATÁRIO será sempre
o responsável direto pelos ressarcimentos
devidos pela LOCADORA, sem prejuízo do exercício de possíveis direitos
regressivos contra os seus prepostos ou terceiros causadores dos danos, assim
como, pelos ressarcimentos das despesas
e pagamentos que a LOCADORA for obrigada a fazer por sua conta, por força
de solidariedade passiva que possa vinculá-la.
4.3 Fica garantido,
a qualquer tempo, o direito de regresso da locadora contra o locatário, na hipótese de ser àquela
cobrada pelo valor da multa por infração cometida na condução do veículo durante
o período de vigência deste contrato.
4.4 A LOCADORA poderá a
seu exclusivo critério, cobrar-lhe
antecipadamente as diárias e despesas do(s) aluguel(is) ou conceder prazos
de pagamentos. com ou sem encargos financeiros.
4.5 Todos os créditos da
LOCADORA poderão ser cobrados, via Ação de Execução, uma vez que ela se
torna credora por dívida líquida e
certa, após emissão, apresentação e falta de pagamento, aceite da respectiva fatura / duplicata e/ou pela simples assinatura
do Contrato.
4.6 Qualquer pagamento
devido à LOCADORA e efetuado com atraso
será acrescido de juros de mora, de acordo com as taxas bancárias usuais e/ou
vigentes.
4.7 A LOCADORA poderá optar, se lhe convier, pelas vias ordinárias
para qualquer cobrança, assim ensejando a mais ampla discussão do caso.<Início>
05 . MULTAS DE TRANSITO
E OUTRAS FORMAS DE COBRANÇA
5.1 O LOCATÁRIO se declara
inequvocamente ciente da sua responsabilidade em relação ao pagamento integral
de eventuais multas de trânsito impostas em sanção a infrações cometidas
na condução do veículo durante o período de locação, motivo pelo qual subscreve
separadamente esta cláusula.
5.2
As multas de trânsito ser-lhe-ão cobradas tão logo notificadas pelo órgão competente, descabendo
qualquer discussão entre LOCATÁRIO e a LOCADORA sobre a procedência ou improcedência,
justiça ou injustiça delas.
5.3 É obrigação do LOCATÁRIO,
em caso de infração de trânsito, informar, por escrito, quando requerido
pela LOCADORA, o real condutor do veículo
no momento da infração, no prazo de no máximo 24(vinte e quatro) horas,
a contar da solicitação.
5.4
Caso o LOCATÁRIO não responda ao sub-item anterior, a LOCADORA se reserva
o direito de, recebida
a notificação da infração cometida, bem como da multa imposta, indicar o locatário
como sendo o condutor do veículo, juntando, para conhecimento das autoridades
de trânsito, cópia deste instrumento particular de contrato e dos documentos
de habilitação e identidade do locatário.
5.5 A desobediência dos sub-itens anteriores, sujeita o LOCATÁRIO
ao pagamento de multa conforme previsto no art.257, parágrafo 7º do Código
de Trânsito Brasileiro.
5.6
Os valores das multas de que tratam
os sub-itens acima, para efeito de
cobrança, serão acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de reembolso
dos honorários de despachante, processamento
administrativo e despesas de cobrança.
5.7 O locatário autoriza que o pagamento de
eventual multa de trânsito de sua responsabilidade ou qualquer outro valor
previsto em contrato, na forma desta cláusula, poderá ser, diretamente pelo
locador, debitado do cartão de crédito
do locatário por meio do procedimento de assinatura em arquivo, que seja
previamente enviada ao locatário correspondência informando o valor correspondente
à multa de trânsito ou de qualquer outro valor envolvido.
5.8 A autorização para o referido débito se restringe ao cartão
de crédito cujo número, nome da Administradora e data de validade encontram-se
estipulados nas qualificações iniciais deste contrato.
5.9 A referida autorização
de débito terá validade pelo prazo de um ano, após o qual não mais será
possível que a locadora efetue débitos a qualquer título no cartão de crédito
do locatário.<Início>
06.
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
6.1 Prestar-lhe através de suas centrais de manutenção, em horário
comercial, assistência técnica mecânica.
6.2 Arcar com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento
do(s) veículo(s) bem como fornecer ao cliente a documentação correspondente
atualizada.
6.3 O cliente fará jus
substituição do veículo alugado por outro disponível na LOCADORA, pelo
prazo restante do Contrato de Locação, quando houver perda total por motivo
de acidente, furto, roubo ou incêndio, ressalvado o estabelecido na cláusula
seguinte deste contrato.
6.4 A locadora terá até 72 (setenta e duas) horas de prazo a partir
da solicitação do cliente para efetuar esta substituição.
6.5 O cliente também fará jus
à substituição por outro veículo disponível na(s) agência(s) da locadora,
em caráter provisório, a partir do momento em que o veículo alugado for por
ele entregue à central de manutenção indicada no Contrato de Aluguel com previsão
de paralisação de mais de 4(quatro) horas para realização de serviços de manutenção
ou consertos. Ressalvado o estabelecido na cláusula seguinte deste contrato.
6.6 A utilização do(s) veículo(s) substituto(s) será regida por
este contrato em sua íntegra.
6.7 Os quilômetros rodados
pelo(s) veículo(s) alugado(s) e/ou substituto(s) serão somados para a apuração
dos quilômetros excedentes à franquia diária de quilometragem que serão cobrados
conforme estabelecido na Tabela de Preços em vigor.<Início>
07. DAS OBRIGAÇÕES DO
LOCATÁRIO
7.1 Não infringir,
por si ou condutor autorizado, seja
ele seu preposto ou não, qualquer das
cláusulas e condições do Contrato de Locação e Aditivos, sob pena de sua rescisão.
7.2 Pagar pontualmente
o aluguel.
7.3 No término do contrato, devolver o(s) veículo(s)
e acessórios, nas mesmas perfeitas condições em que recebeu, admitindo,
tão somente, o desgaste natural pelo uso regular, de acordo com as recomendações
do fabricante, inclusive abastecido de combustível e óleo. Não o fazendo,
ficará o veículo sujeito a imediata busca e apreensão respondendo o LOCATÁRIO,
civil e penalmente se for o caso, pelos atos praticados.
7.4 Avisar imediatamente
à LOCADORA da necessidade de reparos para prevenção de quebras ou acidentes
e levar o veículo a Central de Manutenção
indicada no Contrato de Locação, toda vez que atingir a quilometragem indicada
na sua etiqueta de manutenção.
7.5 Conduzir o(s) veículo(s)
em estrita obediência as leis Federais, Estaduais, Municipais e de trânsito,
utilizando-se do cinto de segurança e jamais utilizando-o em testes de velocidade
ou competições, para empurrar ou puxar outro veículo, para transporte de inflamáveis
ou explosivos, ou para qualquer outro fim, incompatível com suas características.
7.6 Utilizar-se de toda
a cautela para minimizar as possibilidades de danos, furto ou roubo, não abandonando
o(s) veículo(s), nem transferindo a posse a terceiros.
7.7 Permitir, a qualquer
tempo, na vigência da locação, e em qualquer local, a
livre vistoria do(s) veículo(s) por representante credenciado da LOCADORA,
e independentemente de qualquer aviso preliminar.
7.8 Manter o(s) veículo(s) em bom estado de conservação,
cumprindo nos prazos, as especificações do fabricante no tocante manutenção
e as revisões.
7.9 Responsabilizar-se pelo seu motorista ou por ele nomeado, do qual será exigível a habilitação
legal específica para condução do veículo e plena capacidade civil.<Início>
08. DAS OBRIGAÇÕES
DO LOCATÁRIO EM CASO DE ACIDENTE, FURTO, ROUBO OU
INCÊNDIO
8.1 Comunicar, imediatamente,
o ocorrido à LOCADORA, por escrito ou, na impossibilidade, por outro meio
comprovadamente eficaz.
8.2 Providenciar, em
caso de furto ou roubo do(s)
veículo(s), no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do evento,
o registro da ocorrência perante a repartição
policial competente, requerendo a respectiva certidão, que deverá ser entregue a LOCADORA.
8.3 Requerer, em caso de acidente
de trânsito, a realização de Perícia-Danos ou Perícia-Crime (caso exista vitima) ao
DETRAN ou à autoridade policial competente.
Inexistindo condições para a realização de perícia, torna-se obrigatória a solicitação
da presença de autoridade policial no local, para anotações
e emissão de Boletim de Ocorrência.
Na pior das hipóteses, por falta de atendimento
e/ou da inexistência de autoridade policial local, o LOCATÁRIO ficará
obrigado a fazer o registro da ocorrência na repartição policial mais próxima,
obtendo a respectiva Certidão, para imediata entrega à LOCADORA.
8.4 Anotar, sempre que
existentes nomes, dados pessoais e endereços completos de testemunhas
presenciais de acidente envolvendo o(s) veículo(s) alugado(s).<Início>
09. DA PROTEÇÃO PARCIAL
9.1
Danos causados por mau uso, imprudência,
negligência ou imperícia na condução do(s) veículo(s) não estão incluídos
na Proteção Parcial, ou seja, o LOCATÁRIO
arcará com todas os custos e responsabilidades civis e criminais em conseqüência
destes.
9.2 Para cobertura contra acidente, roubo, furto ou incêndio,
caberá ao LOCATÁRIO a participação obrigatória, que terá como base de cálculo
o Valor do Veículo Novo (0Km) conforme Tabela divulgada pelo Fabricante deste
ou equivalente que o substitua, conforme os percentuais do itens a seguir.
9.3 Em caso de acidente, o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA
a participação obrigatória de até 10
% (dez por cento) da base de cálculo acima, independentemente da avaria
ou dano.
9.4 Em caso de roubo, furto, incêndio ou perda total, o LOCATÁRIO
pagará à LOCADORA a participação obrigatória
de 20% (vinte por cento) da base de cálculo acima,
9.5 Considera-se como perda
total quando o orçamento para recuperação
do veículo danificado for igual ou superior à 70% (setenta por cento),
do seu valor comercial.
9.6 Compreende-se como
valor comercial do veículo atribuído pela média de cotações da tabela mais
atualizada da Revista Quatro Rodas (eixo Rio/São Paulo),
ainda que outro valor pudesse resultar de avaliação.
9.7 Os reparos do veículo
acidentado serão efetuados em oficina de escolha da LOCADORA.
9.8 Serão ressarcidos à
LOCADORA os valores correspondentes a danos ou roubo de ferramentas, estepe,
extintor, bancos, vidros, pneus, acessórios em geral (rádio/toca-fitas, antena,
dispositivo anti-roubo, ar-condicionado, etc.) e peças em geral. Este ressarcimento
não ocorrerá em caso de perda total ou dano decorrente de incêndio acidental,
roubo ou furto qualificado do veículo.<Início>
10 . DO INADIMPLEMENTO
10.1 Caso as cláusulas de multas, despesas do aluguel e forma de
cobrança não sejam cumpridos pelo LOCATÁRIO,
este fica sujeito ao pagamento de lucros cessantes referentes a 01(uma) diária
para cada dia que for necessário até a total regularização da documentação
de licenciamento do veículo e/ou liberação do mesmo para nova utilização.
10.2 Nos casos de não pagamento do serviço e/ou valores contratualmente
previstos, poderá a LOCADORA sacar
e/ou emitir, em nome do LOCATÁRIO, títulos de crédito de qualquer natureza,
de vencimento à vista e valor correspondente à somatória de débito em mora,
sobre o qual incidirá a multa diária
equivalente a 1/250 avos, juros legais e atualização monetária até a data
do efetivo pagamento, calculada pelo IGPM(índice Geral de Preços de Mercado)
ou outro que venha a substituí-lo.
10.3 O LOCATÁRIO confere a LOCADORA,
em caráter irrevogável e irretratável, poderes especiais para, em seu nome,
emitir, aceitar, avalizar e endossar quaisquer títulos, cambiais ou cambiariformes, desde que se originem do presente
contrato.<Início>
11 . DA RESCISÃO ANTECIPADA
11.1 Nos casos de urgência e por justos motivos, mediante notificação
escrita ou por meio idôneo de comunicação, com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas, o Contrato assinado poderá ser rescindido por qualquer das
partes contratantes, sem prejuízo dos acertos financeiros pendentes e o(s)
veículo(s) deverá(ão) ser devolvido(s) à LOCADORA no prazo fixado pela Notificação
pertinente, sob pena de configuração
de Apropriação Indébita.
11.2 A(s) devolução(ões) do(s) veículo(s) deverá(ão) ser feita(s) na Agência da contratação do Aluguel.
Todavia em qualquer dos casos previstos nesta Cláusula, poderá ser feita em
local diverso do indicado, mas o LOCATÁRIO arcará com as despesas de retorno
do veículo à agência de origem.<Início>
12 . DA APROPRIAÇÃO
INDÉBITA
12.1 A permanência na posse
do(s) veículo(s) além do prazo ajustado ou a inobservância do prazo fixado
em Rescisão Antecipada do Contrato, permitirá à LOCADORA valer-se de todos
os recursos legais cabíveis, para reavê-lo(s), inclusive com a apresentação de queixa-crime à autoridade
policial competente, por ato ilícito de Apropriação Indébita.
12.2 Caracterizada a Apropriação Indébita, o LOCATÁRIO ficará sujeito às sanções
penais e civis que dela decorrem, arcando ainda com todas as despesas
judiciais ou extrajudiciais que a LOCADORA realizar para a busca, apreensão
e efetiva reintegração na posse do(s) veículo(s) alugado(s).<Início>
13. OUTRAS CONDIÇÕES
DA LOCAÇÃO
13.1 Este contrato é individual
e intransferível, tornando o LOCATÁRIO, enquanto vigente, guardião jurídico
do(s) veículo(s) alugado(s), que não poderá(ão) ser emprestado(s) ou sublocado(s),
sem expressa autorização da LOCADORA.
13.2 O(s) veículo(s) alugado(s)
não poderá(ão), sob qualquer pretexto, ser(em) utilizado(s) para fim diverso
da destinação específica constante do seu Certificado de Registro e/ou
especificações do fabricante, não participando de competição, podendo trafegar
somente no território nacional, ressalvada a hipótese de autorização expressa
da LOCADORA para a transposição das fronteiras nacionais e nas vias consideradas
em condições de tráfego pelos órgãos e autoridades competentes. A inobservância
do disposto neste item importará em infração contratual grave, acarretando
Rescisão Antecipada.
13.3 As Tarifas vigentes, impressas e expostas nas Agências da
LOCADORA, na data de assinatura do Contrato de Locação e Aditivos passam a
fazer parte deste, para todos os fins de direito e em especial, para estabelecer
os preços das diárias e despesas do aluguel. No caso de ultrapassagem da
data prevista no Contrato de Locação e Aditivos para devolução do(s) veículo(s),
bem como a superveniência de nova tarifa, a esta ficarão vinculados os preços
da locação.
13.4 A LOCADORA não responderá por quaisquer custos, pagamentos
ou responsabilidades indenizatórias que forem contratualmente imputadas ao
LOCATÁRIO / USUÁRIO, cabendo-lhe, arcar com tais ônus, nos pleitos judiciais
ou extrajudiciais decorrentes de eventos que envolvam o(s) veículo(s) alugado(s),
ocorridos no(s) período(s) cuja a guarda e posse, direta ou indireta estiveram
sob sua responsabilidade.
13.5 Em consonância com o sub-item anterior, a LOCADORA, estará autorizada e legitimada a chamá-lo ao processo
judicial, via Denunciação de Lide (art.70, III, CPC), ou Nomeação a Autoria,
para que o LOCATÁRIO assuma diretamente suas responsabilidades indenizatórias,
ou para que ela possa exercer direitos regressivos, diante de eventual condenação
solidária e pagamentos que vier a fazer por sua conta, sempre que demandada
por questões relacionadas com a locação que o LOCATÁRIO contratou,.
13.6 O LOCATÁRIO não poderá alegar
como excludente de suas obrigações e/ou responsabilidades, o desconhecimento
de quaisquer cláusulas ou condições contratuais, desde que tudo lhe foi dado a conhecer, no ato da contratação
e por este instrumento, que se encontra exposto nas Agências da LOCADORA.
13.7 O LOCATÁRIO se torna
responsável, civil e criminalmente, pelas declarações prestadas no ato da
assinatura do Contrato de Locação e Aditivos.
13.8 A LOCADORA não se responsabiliza por objetos ou valores esquecidos
em seus veículos.
13.9 A LOCADORA estará sempre autorizada a obter informações cadastrais
junto às instituições financeiras e de cartões de crédito.<Início>
14. FIANÇA
14.1 Presentes a este ato,
o(s) FIADOR(ES) e principais pagadores, abaixo qualificado(s) declara(m) que
assina(m) o presente contrato solidariamente responsáveis com o LOCATÁRIO
pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas, condições e obrigações acima,
obrigações pecuniárias ou de fazer, nele prevista durante o prazo contratual, inclusive sobre Aditivos que venham
a ser realizados e durante as eventuais prorrogações e até a entrega efetiva
das chaves ao LOCADOR e que, se em virtude de qualquer LEI ou acordo posterior
o aluguel vier a ser majorado, a sua responsabilidade estender-se-á ao novo
aluguel, encargos ou obrigações, bem como seus herdeiros e sucessores.
14.2 Os Fiadores do presente
contrato não poderão eximir-se das obrigações deste pacto, desistindo
expressamente, como desistido e desde já tem, aos benefícios de ordem e da
divisão, bem como dos favores dos artigos 1.499 ate 1.504 do Código Civil
Brasileiro.<Início>
15. FORO
15.1 O foro para qualquer
procedimento judicial relacionado com o Contrato de Locação que o LOCATÁRIO
assinou será o da cidade do Rio de
Janeiro, sede da LOCADORA, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que possa ser, sem prejuízo da possibilidade de requerimento,
pela LOCADORA de medidas cautelares em outro foro, ainda que possa ficar firmada
a prevenção.<Início>
E, por assim terem contratado,
firmam o presente instrumento, em 2(duas) vias de igual teor e forma, as partes,
fiador(es) e na presença de 2(duas) testemunhas, que também assinam.
Rio de Janeiro, de
de 20
Locatário
____________________________________
Fiadores
____________________________________
Nome.:
Identidade/Órgão.: CPF:
____________________________________
Nome.:
Identidade/Órgão.: CPF:
Locadora
____________________________________
Testemunhas
____________________ _________________
Nome.:
Nome.:
CPF:
CPF: