LocadoraContrato

 Condições Descontos Facilidades Promoções Reservas Tarifas Vantagens

SEM DISPONIBILIDADELOCADORACONTRATO DE LOCAÇÃO

01 . PARTES CONTRATANTES
02 . DA LOCAÇÃO
03 . DOS PRAZOS
04 . DESPESAS DO ALUGUEL E FORMA DE COBRANÇA
05 . MULTAS DE TRANSITO E OUTRAS FORMAS DE COBRANÇA
06. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
07. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
08. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO EM CASO DE ACIDENTE, FURTO, ROUBO OU  INCÊNDIO
09. DA PROTEÇÃO PARCIAL
10 . DO INADIMPLEMENTO
11 . DA RESCISÃO ANTECIPADA
12 . DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA
13. OUTRAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
14. FIANÇA
15. FORO

01 . PARTES CONTRATANTES

1.1 ROMA Revenda e Oficina Mecânica de Automóveis s/a e/ou TRÓIA Automóveis Ltda., que operam sob as marcas TROIA MultiMarcas e/ou ROMA RENT A CAR, sociedades comerciais de direito privado, com sede no Rio de Janeiro, acima identificadas respectivamente, pactuadas entre si através de Contrato para Prestarem Serviço de Atendimento a Clientes, neste ato denominada(s) como LOCADORA.

1.2  Pessoa Física ou Jurídica signatária e devidamente qualificada no Contrato de Locação de Veículos, doravante denominada LOCATÁRIO.<Início>

02 . DA LOCAÇÃO

2.1 O(s) veículo(s) entregue(s) neste ato ao LOCATÁRIO, está(ão) devidamente caracterizado(s) no(s) Aditivo(s) de Locação e encontra(m)-se em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento.

2.2 Pela simples tradição, o LOCATÁRIO se torna responsável pela guarda do(s) veículo(s), seus acessórios e documentos, até efetiva devolução à LOCADORA, nas condições recebidas.<Início>

03 . DOS PRAZOS

3.1 O veículo(s) alugado(s) deverá(ão)  ser devolvido à LOCADORA na  data registrada no campo "Retorno Previsto" do(s) Aditivo(s) de Locação. Salvo prorrogação de prazo, previamente autorizada pela LOCADORA, por escrito.<Início>

04 . DESPESAS DO ALUGUEL E FORMA DE COBRANÇA

4.1 Na devolução do(s) veículo(s) será  procedido o cálculo das despesas  do aluguel, nos termos e condições ajustadas, com a apuração do seu débito e compensação de qualquer adiantamento feito. Todavia, há débitos e créditos não apuráveis de imediato. Assim, o LOCATÁRIO pagará  oportunamente multas de trânsito, as diferenças de cálculos, eventualmente ocorridas e as indenizações por danos causados ao veículo alugado, por mau uso, danos a terceiros ou a seus bens, no período de vigência do Contrato de Locação e respectivos Aditivos.

4.2 O LOCATÁRIO será sempre o responsável direto pelos  ressarcimentos devidos pela LOCADORA, sem prejuízo do exercício de possíveis direitos regressivos contra os seus prepostos ou terceiros causadores dos danos, assim como, pelos ressarcimentos das despesas e pagamentos que a LOCADORA for obrigada a fazer por sua conta, por força de solidariedade passiva que possa vinculá-la.

4.3 Fica garantido, a qualquer tempo, o direito de regresso da locadora contra o locatário, na hipótese de ser àquela cobrada pelo valor da multa por infração cometida na condução do veículo durante o período de vigência deste contrato.

4.4 A LOCADORA poderá a seu exclusivo  critério, cobrar-lhe antecipadamente as diárias e despesas do(s) aluguel(is) ou conceder prazos de pagamentos. com ou sem encargos financeiros.

4.5 Todos os créditos da LOCADORA poderão ser cobrados, via Ação de Execução, uma vez que ela se torna credora por dívida  líquida e certa, após emissão, apresentação e falta de pagamento,  aceite da respectiva  fatura / duplicata e/ou pela simples assinatura do Contrato.

4.6 Qualquer pagamento devido à  LOCADORA e efetuado com atraso será acrescido de juros de mora, de acordo com as taxas bancárias usuais e/ou vigentes.

4.7 A LOCADORA poderá optar, se lhe convier, pelas vias ordinárias para qualquer cobrança, assim ensejando a mais ampla discussão do caso.<Início>

05 . MULTAS DE TRANSITO E OUTRAS FORMAS DE COBRANÇA

5.1 O LOCATÁRIO se declara inequvocamente ciente da sua responsabilidade em relação ao pagamento integral de eventuais multas de trânsito impostas em sanção a infrações cometidas na condução do veículo durante o período de locação, motivo pelo qual subscreve separadamente esta cláusula.

5.2 As multas de trânsito ser-lhe-ão cobradas tão logo  notificadas pelo órgão competente, descabendo qualquer discussão entre LOCATÁRIO e a LOCADORA sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça delas.

5.3 É obrigação do LOCATÁRIO, em caso de infração de trânsito, informar, por escrito, quando requerido pela LOCADORA, o real condutor do veículo no momento da infração, no prazo de no máximo 24(vinte e quatro) horas, a contar da solicitação.

5.4 Caso o LOCATÁRIO não responda ao sub-item anterior, a LOCADORA se reserva o direito de, recebida a notificação da infração cometida, bem como da multa imposta, indicar o locatário como sendo o condutor do veículo, juntando, para conhecimento das autoridades de trânsito, cópia deste instrumento particular de contrato e dos documentos de habilitação e identidade do locatário.

5.5 A desobediência dos sub-itens anteriores, sujeita o LOCATÁRIO ao pagamento de multa conforme previsto no art.257, parágrafo 7º do Código de Trânsito Brasileiro.

5.6 Os valores das multas de que tratam os sub-itens acima,  para efeito de cobrança, serão acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de reembolso dos honorários de despachante,  processamento administrativo e despesas de cobrança.

5.7 O locatário autoriza que o pagamento de eventual multa de trânsito de sua responsabilidade ou qualquer outro valor previsto em contrato, na forma desta cláusula, poderá ser, diretamente pelo locador, debitado do cartão de crédito do locatário por meio do procedimento de assinatura em arquivo, que seja previamente enviada ao locatário correspondência informando o valor correspondente à multa de trânsito ou de qualquer outro valor envolvido.

5.8 A autorização para o referido débito se restringe ao cartão de crédito cujo número, nome da Administradora e data de validade encontram-se estipulados nas qualificações iniciais deste contrato.

5.9 A referida autorização de débito terá validade pelo prazo de um ano, após o qual não mais será possível que a locadora efetue débitos a qualquer título no cartão de crédito do locatário.<Início>

06. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

6.1 Prestar-lhe através de suas centrais de manutenção, em horário comercial, assistência técnica mecânica.

6.2 Arcar com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento do(s) veículo(s) bem como fornecer ao cliente a documentação correspondente atualizada.

6.3 O cliente  fará jus  substituição do veículo alugado por outro disponível na LOCADORA, pelo prazo restante do Contrato de Locação, quando houver perda total por motivo de acidente, furto, roubo ou incêndio, ressalvado o estabelecido na cláusula seguinte deste contrato.

6.4 A locadora terá até 72 (setenta e duas) horas de prazo a partir da solicitação do cliente para efetuar esta substituição.

6.5 O cliente também fará jus  à substituição por outro veículo disponível na(s) agência(s) da locadora, em caráter provisório, a partir do momento em que o veículo alugado for por ele entregue à central de manutenção indicada no Contrato de Aluguel com previsão de paralisação de mais de 4(quatro) horas para realização de serviços de manutenção ou consertos. Ressalvado o estabelecido na cláusula seguinte deste contrato.

6.6 A utilização do(s) veículo(s) substituto(s) será regida por este contrato em sua íntegra.

6.7 Os quilômetros  rodados pelo(s) veículo(s) alugado(s) e/ou substituto(s) serão somados para a apuração dos quilômetros excedentes à franquia diária de quilometragem que serão cobrados conforme estabelecido na Tabela de Preços em vigor.<Início>

07. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

7.1 Não infringir, por si ou condutor  autorizado, seja ele seu preposto ou não, qualquer das cláusulas e condições do Contrato de Locação e Aditivos, sob pena de sua rescisão.

7.2 Pagar pontualmente o aluguel.

7.3 No  término do contrato, devolver o(s) veículo(s) e acessórios, nas mesmas perfeitas condições em que recebeu, admitindo, tão somente, o desgaste natural pelo uso regular, de acordo com as recomendações do fabricante, inclusive abastecido de combustível e óleo. Não o fazendo, ficará o veículo sujeito a imediata busca e apreensão respondendo o LOCATÁRIO, civil e penalmente se for o caso, pelos atos praticados.

7.4 Avisar imediatamente à LOCADORA da necessidade de reparos para prevenção de quebras ou acidentes e levar o veículo a Central de Manutenção indicada no Contrato de Locação, toda vez que atingir a quilometragem indicada na sua etiqueta de manutenção.

7.5 Conduzir  o(s) veículo(s) em estrita obediência as leis Federais, Estaduais, Municipais e de trânsito, utilizando-se do cinto de segurança e jamais utilizando-o em testes de velocidade ou competições, para empurrar ou puxar outro veículo, para transporte de inflamáveis ou explosivos, ou para qualquer outro fim, incompatível com suas características.

7.6 Utilizar-se de toda a cautela para minimizar as possibilidades de danos, furto ou roubo, não abandonando o(s) veículo(s), nem transferindo a posse a terceiros.

7.7 Permitir, a qualquer  tempo, na vigência da locação, e em qualquer local, a livre vistoria do(s) veículo(s) por representante credenciado da LOCADORA, e independentemente de qualquer aviso preliminar.

7.8 Manter  o(s) veículo(s) em bom estado de conservação, cumprindo nos prazos, as especificações do fabricante no tocante manutenção e as revisões.

7.9 Responsabilizar-se  pelo seu motorista ou por  ele nomeado, do qual será exigível a habilitação legal específica para condução do veículo e plena capacidade civil.<Início>

08. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO EM CASO DE ACIDENTE, FURTO, ROUBO OU  INCÊNDIO

8.1 Comunicar, imediatamente, o ocorrido à LOCADORA, por escrito ou, na impossibilidade, por outro meio comprovadamente eficaz.

8.2 Providenciar, em  caso  de furto ou roubo do(s) veículo(s), no prazo máximo  de 12 (doze) horas, a contar do evento, o registro da ocorrência perante a repartição  policial competente, requerendo a respectiva certidão, que  deverá ser entregue a LOCADORA.

8.3 Requerer,  em caso de  acidente de trânsito, a realização de Perícia-Danos  ou Perícia-Crime (caso exista vitima) ao DETRAN ou  à autoridade policial competente. Inexistindo condições para a realização  de perícia, torna-se obrigatória a solicitação da presença  de  autoridade policial no local, para anotações e emissão de Boletim  de Ocorrência. Na pior das hipóteses, por falta de atendimento  e/ou da inexistência de autoridade policial local, o LOCATÁRIO ficará obrigado a fazer o registro da ocorrência na repartição policial mais próxima, obtendo a respectiva Certidão, para imediata entrega à LOCADORA.

8.4 Anotar, sempre que existentes nomes, dados pessoais e endereços completos de testemunhas presenciais de acidente envol­vendo o(s) veículo(s) alugado(s).<Início>

09. DA PROTEÇÃO PARCIAL

9.1 Danos causados por mau uso, imprudência, negligência ou imperícia na condução do(s) veículo(s) não estão incluídos na Proteção Parcial, ou seja, o LOCATÁRIO arcará com todas os custos e responsabilidades civis e criminais em conseqüência destes.

9.2 Para cobertura contra acidente, roubo, furto ou incêndio, caberá ao LOCATÁRIO a participação obrigatória, que terá como base de cálculo o Valor do Veículo Novo (0Km) conforme Tabela divulgada pelo Fabricante deste ou equivalente que o substitua, conforme os percentuais do itens a seguir.

9.3  Em  caso de acidente, o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA a participação obrigatória de até 10 % (dez por cento) da base de cálculo acima, independentemente da avaria ou dano.

9.4 Em caso de roubo, furto, incêndio ou perda total, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA a participação obrigatória de 20% (vinte por cento) da base de cálculo acima,

9.5 Considera-se como perda total quando o orçamento para recuperação do veículo danificado for igual ou superior à 70% (setenta por cento), do seu valor comercial.

9.6  Compreende-se como valor comercial do veículo atribuído pela média de cotações da tabela mais atualizada da Revista Quatro Rodas (eixo Rio/São Paulo), ainda que outro valor pudesse resultar de avaliação.

9.7 Os reparos do veículo acidentado serão efetuados em oficina de escolha da LOCADORA.

9.8 Serão ressarcidos à LOCADORA os valores correspondentes a danos ou roubo de ferramentas, estepe, extintor, bancos, vidros, pneus, acessórios em geral (rádio/toca-fitas, antena, dispositivo anti-roubo, ar-condicionado, etc.) e peças em geral. Este ressarcimento não ocorrerá em caso de perda total ou dano decorrente de incêndio acidental, roubo ou furto qualificado do veículo.<Início>

10 . DO INADIMPLEMENTO

10.1 Caso as cláusulas de multas, despesas do aluguel e forma de cobrança não sejam cumpridos pelo LOCATÁRIO, este fica sujeito ao pagamento de lucros cessantes referentes a 01(uma) diária para cada dia que for necessário até a total regularização da documentação de licenciamento do veículo e/ou liberação do mesmo para nova utilização.

10.2 Nos casos de não pagamento do serviço e/ou valores contratualmente previstos, poderá a LOCADORA sacar e/ou emitir, em nome do LOCATÁRIO, títulos de crédito de qualquer natureza, de vencimento à vista e valor correspondente à somatória de débito em mora, sobre o qual incidirá a multa diária equivalente a 1/250 avos, juros legais e atualização monetária até a data do efetivo pagamento, calculada pelo IGPM(índice Geral de Preços de Mercado) ou outro que venha a substituí-lo.

10.3 O LOCATÁRIO confere a LOCADORA, em caráter irrevogável e irretratável, poderes especiais para, em seu nome, emitir, aceitar, avalizar e endossar quaisquer títulos, cambiais ou cambiariformes, desde que se originem do presente contrato.<Início>

11 . DA RESCISÃO ANTECIPADA

11.1 Nos casos de urgência e por justos motivos, mediante notificação escrita ou por meio idôneo de comunicação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o Contrato assinado poderá ser rescindido por qualquer das partes contratantes, sem prejuízo dos acertos financeiros pendentes e o(s) veículo(s) deverá(ão) ser devolvido(s) à LOCADORA no prazo fixado pela Notificação pertinente, sob pena de configuração de Apropriação Indébita.

11.2  A(s) devolução(ões) do(s) veículo(s) deverá(ão)  ser feita(s) na Agência da contratação do Aluguel. Todavia em qualquer dos casos previstos nesta Cláusula, poderá ser feita em local diverso do indicado, mas o LOCATÁRIO arcará com as despesas de retorno do veículo à agência de origem.<Início>

12 . DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

12.1 A permanência na posse do(s) veículo(s) além do prazo ajustado ou a inobservância do prazo fixado em Rescisão Antecipada do Contrato, permitirá à LOCADORA valer-se de todos os recursos legais cabíveis, para reavê-lo(s), inclusive com a apresentação de queixa-crime à autoridade policial competente, por ato ilícito de Apropriação Indébita.

12.2 Caracterizada a Apropriação Indébita, o LOCATÁRIO ficará sujeito  às sanções penais e civis que dela decorrem, arcando ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a LOCADORA realizar para a busca, apreensão e efetiva reintegração na posse do(s) veículo(s) alugado(s).<Início>

13. OUTRAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO

13.1 Este contrato é individual e intransferível, tornando o LOCATÁRIO, enquanto vigente, guardião jurídico do(s) veículo(s) alugado(s), que não poderá(ão) ser emprestado(s) ou sublocado(s), sem expressa autorização da LOCADORA.

13.2 O(s) veículo(s) alugado(s) não poderá(ão), sob qualquer pretexto, ser(em) utilizado(s) para fim diverso da destinação específica constante do seu Certificado de Registro e/ou especificações do fabricante, não participando de competição, podendo trafegar somente no território nacional, ressalvada a hipótese de autorização expressa da LOCADORA para a transposição das fronteiras nacionais e nas vias consideradas em condições de tráfego pelos órgãos e autoridades competentes. A inobservância do disposto neste item importará em infração contratual grave, acarretando Rescisão Antecipada.

13.3 As Tarifas vigentes, impressas e expostas nas Agências da LOCADORA, na data de assinatura do Contrato de Locação e Aditivos passam a fazer parte deste, para todos os fins de direito e em especial, para estabelecer os preços das diárias e despesas do aluguel. No caso de ultrapas­sagem da data prevista no Contrato de Locação e Aditivos para devolução do(s) veículo(s), bem como a superveniência de nova tarifa, a esta ficarão vinculados os preços da locação.

13.4 A LOCADORA não responderá por quaisquer custos, pagamentos ou responsabilidades indenizatórias que forem contratualmente imputadas ao LOCATÁRIO / USUÁRIO, cabendo-lhe, arcar com tais ônus, nos pleitos judiciais ou extrajudiciais decorrentes de eventos que envolvam o(s) veículo(s) alugado(s), ocorridos no(s) período(s) cuja a guarda e posse, direta ou indireta estiveram sob sua responsabilidade.

13.5 Em consonância com o sub-item anterior, a LOCADORA, estará  autorizada e legitimada a chamá-lo ao processo judicial, via Denunciação de Lide (art.70, III, CPC), ou Nomeação a Autoria, para que o LOCATÁRIO assuma diretamente suas responsabilidades indenizatórias, ou para que ela possa exercer direitos regressivos, diante de eventual condenação solidária e pagamentos que vier a fazer por sua conta, sempre que demandada por questões relacionadas com a locação que o LOCATÁRIO contratou,.

13.6 O LOCATÁRIO não poderá alegar como excludente de suas obrigações e/ou responsabilidades, o desconhecimento de quaisquer cláusulas ou condições contratuais, desde que tudo lhe foi dado a conhecer, no ato da contratação e por este instrumento, que se encontra exposto nas Agências da LOCADORA.

13.7 O LOCATÁRIO se torna responsável, civil e criminalmente, pelas declarações prestadas no ato da assinatura do Contrato de Locação e Aditivos.

13.8 A LOCADORA não se responsabiliza por objetos ou valores esquecidos em seus veículos.

13.9 A LOCADORA estará sempre autorizada a obter informações cadastrais junto às instituições financeiras e de cartões de crédi­to.<Início>

14. FIANÇA

14.1 Presentes a este ato, o(s) FIADOR(ES) e principais pagadores, abaixo qualificado(s) declara(m) que assina(m) o presente contrato solidariamente responsáveis com o LOCATÁRIO pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas, condições e obrigações acima, obrigações pecuniárias ou de fazer, nele prevista durante o prazo  contratual, inclusive sobre Aditivos que venham a ser realizados e durante as eventuais prorrogações e até a entrega efetiva das chaves ao LOCADOR e que, se em virtude de qualquer LEI ou acordo posterior o aluguel vier a ser majorado, a sua responsabilidade estender-se-á ao novo aluguel, encargos ou obrigações, bem como seus herdeiros e sucessores.
14.2 Os Fiadores do presente contrato não poderão eximir-se das obrigações deste pacto, desistindo expressamente, como desistido e desde já tem, aos benefícios de ordem e da divisão, bem como dos favores dos artigos 1.499 ate 1.504 do Código Civil Brasileiro.<Início>

15. FORO

15.1 O foro para qualquer procedimento judicial relacionado com o Contrato de Locação que o LOCATÁRIO assinou será o da cidade do Rio de Janeiro, sede da LOCADORA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, sem prejuízo da possibilidade de requerimento, pela LOCADORA de medidas cautelares em outro foro, ainda que possa ficar firmada a prevenção.<Início>

                 E, por assim terem contratado, firmam o presente instrumento, em 2(duas) vias de igual teor e forma, as partes, fiador(es) e na presença de 2(duas) testemunhas, que também assinam.

 Rio de Janeiro,          de                                        de 20 

Locatário

____________________________________                                                                             

Fiadores 

____________________________________
Nome.:
Identidade/Órgão.:                                                     CPF: 
 

____________________________________
Nome.:
Identidade/Órgão.:                                                     CPF: 

Locadora 

____________________________________

Testemunhas 

____________________ _________________

Nome.:                                                                                  Nome.:
CPF:                                                                                     CPF:

ABLA

  Associação
 
Brasileira de
 
Locadoras de
 
Automóveis
® Roma SA © Atualizada em: 30.01.2006 - E-Mail Locadora