Válvula Externa ITA

Válvula Externa de Abastecimento Como instalar uma válvula externa de abastecimento ITA.

Estes tutoriais de instalação são simplificados visando auxiliar na rotina do técnico com conhecimento prévio de conexões de alta pressão.

  • É uma válvula auxiliar de abastecimento geralmente colocada junto ao bocal de abastecimento do combustível líquido para evitar abre e fecha do caput do veículo que pode ser danificado, assim como outros componentes próximos à válvula de abastecimento tradicional obrigatória, pois tem sistema de fechamento que a externa não tem.
  • O saco que envolve é chamado de camisinha, ou seja, visa proteger a válvula de sujeiras externas, pois geralmente será instalada perto do para-lama. Portanto não jogue fora achando que é a embalagem.

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Credenciar no INMETRO

Credenciar no INMETRO

O INMETRO estabeleceu para o GNV uma rede certificada para garantir a segurança dos veículos instalados com GNV  e seus respectivos passageiros, usuários, frentistas, técnicos, postos, oficinas, ...

O processo para permitir qualquer um nos membros desta rede tem o nome de "Acreditação".

A Instaladora deve ser Registrada no INMETRO para a modificação segura do combustível GNV

- Como devo proceder para registrar minha oficina no INMETRO para instalar kit GNV?

Para ser uma instaladora do sistema GNV registrada pelo Inmetro é necessário efetuar a solicitação formalmente à representação do Inmetro no seu estado, conforme Portarias 91 de 2007 e 203 de 2002.

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Detran e o CSV

 

Como Emplacar e Manter o veículo GNV junto ao Detran

Para instalação do GNV no veículo é necessário a solicitação de um código de autorização junto ao Detran.

Após a instalação, o veículo pode circular com as Notas Fiscais durante um período de 5(cinco) dias, prazo em e deverá fazer a inspeção de segurança em um OIC (Organismo de Inspeção Credenciado) do INMETRO. .

Tirar cópias autenticadas para guardar pois os originais ficarão no Detran:

 

  • Notas Fiscais do Kit (Cilindro e Redutor) com respectivos números de série
  • Nota Fiscal da Mão-de-Obra de instalação por uma Instaladora Registrada no INMETRO.
  • Certificado do Cilindro

 

 

Após a inspeção e enquanto não for alterado o DUT, o veículo deverá circular com o CSV (Certificado de Segurança Veicular) e Notas Fiscais das Peças e Mão-de-Obra, para comprovar que não excedeu o prazo de 30(trinta) dias da Instalação.

Após o emplacamento do veículo com GNV junto ao Detran para circular com o Veiculo, será de porte obrigatório:
  • CSV original onde deve constar os números de série do Cilindro e Redutor(Kit) e terá o prazo de validade da vistoria.
  • DUT alterado para Bi-Combustível, Gasolina/GNV ou Álccol/GNV.

 

Alteração no Detran

 

  • CSV original
  • Cilindro - Nota Fiscal original
  • Kit Redutor - Nota Fiscal original
  • Instalação - Nota Fiscal de Serviços original
  • Certificado do Cilindro e/ou Laudo de Teste a cada 5 anos.
  • Marcar vistoria de Alteração de Características no máximo até 30 dias após a instalação.
  • Levar o DUT-Recibo original (CRV), que será substituído por um novo.

 

Anualmente deverá realizar a Revisão Anual do Sistema, pois o novo CSV deverá estar dentro da validade para poder renovar a licença anual.

Com isso poderá manter as vantagens legais que alguns estados concedem para veículos com GNV. Por exemplo no Rio de Janeiro ganha-se uma redução de 75% no IPVA em relação à Gasolina e 66% em relação ao Álcool.

 

Segurança no GNV

Associação Brasileira de Normas TécnicasINMETRO(De acordo com a NBR- 11353-1)

  1. Sistema isento de ar, portanto até o misturador, diferente da gasolina que possui ar desde o tanque;

  2. Cilindros de Altíssima resistência a impactos;

  3. Válvula do cilindro tem que ter sistema de alívio de excesso de fluxo para interromper possíveis vazamentos;

  4. O Gás Metano(Natural) é muito volátil e portanto dispersa muito rápido no ar, diferente do conhecido gás de cozinha (Liquefeito de Petróleo);

  5. Sistema de fixação conforme normas do INMETRO, RTQ33 e RTQ37;

OBRIGATORIEDADES PERIÓDICAS

  1. Revisão Anual do Sistema Obrigatória com emissão de CSV(Certificado de Segurança Veicular) anualmente por oficina credenciada no INMETRO;

  2. Troca da tubulação de alta pressão de 3 em 3 anos;

  3. Cilindros Re-teste de 5 em 5 anos;

As Normas do GNV

Fique por dentro das normas

INMETRO - Portarias

32/ 1997
Regulamento Técnico Metrológico anexo à presente Portaria, estabelecendo as condições mínimas a que devem satisfazer os medidores de gás automotivo.

102/2002
Regulamento Técnico da Qualidade para registro do instalador de sistemas de gás natural veicular em veículos rodoviários automotores - RTQ-33.

122 / 2002
Estabelece que todos os veículos rodoviários automotores, quando tiverem instalado um sistema de gás natural veicular, deverão ser identificados com o selo gás natural veicular, após inspeção de segurança veicular executada por entidade credenciada pelo lnmetro.

170/2002
Aprova o regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos para a produção em série de componentes do sistema para gás natural veicular.
171 / 2002
Estabelece que os cilindros para alta pressão e armazenamento de GMV como combustível, a bordo de veículos automotores de fábrica nacional ou importados, para comercialização no país, deverão ser compulsoriamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade-SBAC
203 / 2002
Regulamento Técnico da Qualidade para inspeção de veículos rodoviários para automotores com sistemas de gás natural veicular - RTQ - 37 em sua revisão 01.

DENATRAN - Portarias

Conjunta 01 / 2002 DENATRAN / INMETRO
Estabelece os critérios de credenciamento pelo lnmetro para Organismos de Inspeção de segurança veicular

60/2002
Estabelece os critérios de autorização provisória dada pelo lnmetro para Entidades realizarem Inspeção de Segurança Veicular
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ISO - Normas

4705 - Refillable Seamless Stell Gas Cylinders

11439 - Gas cylinders High pressure cylinders for the on-board storage of natural gas as a fuel for automotive vehicles

15500 - Série de Partes de 1 a 19 sobre o termo geral “Road vehicles Compressed natural gas”

15500-1 - General requeriments na definitions

15500-2 - Performance and general test methods

15500-3 - Check valve

15500-4 - Manual valve

15500-5 - Manual cylinder valve

15500-6 - Automatica valve

15500-7 - Gas injection

15500-8 - Pressure indicator

15500-9 - Pressure regulator

15500-10 - Gas-flow adjuster

15500-11 - Gas/air mixer

15500-12 - Pressure relief valve PRD

15500-13 - Pressure relief device

15500-14 - Excess flow valve

15500-15 - Gas-tight housing and ventilation

15500-16 - Rigid fuel line

15500-17 - Flexible fuel line

15500-18 - Filter

15500-19 - Fittings

ABNT - Normas NBR

6601 - Veículos rodoviários automotores leves Determinação de hidocarbonetos, monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio e dióxido de carbono no gás de escapamento

10288 - Cilindro de aço para gases comprimidos Ensaio hidrostático pelo método da expansão direta

11749 - Válvulas de cilindros para gases e acessórios

12274 - Inspeção em cilindros de aço, sem costura, para gases - Procedimento 12176
Identificação de gases em cilindros Procedimento

13353-1 - Veículos rodoviários Instalação de gás metano veicular (GMV) Parte 1 Requisitos de segurança

13243 - Cilindros de aço para gases comprimidos Ensaio hidrostático pelo método de camisa d’água

13419 - Mangueira de borracha para condução de gases GLP/GN/GNf

12236 - Critérios de projeto, montagem e operação de postos de gás combustível comprimido

13200 - Cálculo do volume de gás armazenado em cilindro de alta pressão

ASTM

A-36 - Standard specification for carbon structural steel

ANP – Portarias

32 / 2001
Regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de Gás Natural Veicular GNV em posto revendedor que comercialize exclusivamente este combustível

116/ 2000
Regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo

243 / 2000
Regulamenta as atividades de distribuição e comercialização de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e a construção, ampliação e operação de Unidades de Compressão e Distribuição de GNC

CONTRAN Resoluções

25/ 1998 - Dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências

CONAMA

291/ 2001 - Regulamenta o conjunto de componentes para a conversão de veículos para uso do gás natural veicular

IBAMA Instrução Normativa

15 / 2002 - Estabelece os procedimentos administrativos para a execução das ações previstas na Resolução CONAMA n° 291 / 2001

 

Variador de Avanço

Variador Automático de Avanço

Utilizado nos veículos convertidos para GNV tem a função de adequar o ponto de ignição dos veículos de acordo com a curva de aceleração e outros fatores para que o motor funcione com o momento da ignição  mais adequado ao tipo de combustível que utiliza mais ar, taxa de compressão maior e  uma velocidade de explosão na câmara de combustão diferenciada dos combustíveis líquidos.

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Principais problemas no veículo com GNV

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