Fique por dentro das normas
INMETRO - Portarias
32/ 1997
Regulamento Técnico Metrológico anexo à presente Portaria, estabelecendo as condições mínimas a que devem satisfazer os medidores de gás automotivo.102/2002
Regulamento Técnico da Qualidade para registro do instalador de sistemas de gás natural veicular em veículos rodoviários automotores - RTQ-33.122 / 2002
Estabelece que todos os veículos rodoviários automotores, quando tiverem instalado um sistema de gás natural veicular, deverão ser identificados com o selo gás natural veicular, após inspeção de segurança veicular executada por entidade credenciada pelo lnmetro.170/2002
Aprova o regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos para a produção em série de componentes do sistema para gás natural veicular.171 / 2002
Estabelece que os cilindros para alta pressão e armazenamento de GMV como combustível, a bordo de veículos automotores de fábrica nacional ou importados, para comercialização no país, deverão ser compulsoriamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade-SBAC203 / 2002
Regulamento Técnico da Qualidade para inspeção de veículos rodoviários para automotores com sistemas de gás natural veicular - RTQ - 37 em sua revisão 01.
DENATRAN - Portarias
Conjunta 01 / 2002 DENATRAN / INMETROiv>
Estabelece os critérios de credenciamento pelo lnmetro para Organismos de Inspeção de segurança veicular
60/2002
Estabelece os critérios de autorização provisória dada pelo lnmetro para Entidades realizarem Inspeção de Segurança Veicular
ISO - Normas
4705 - Refillable Seamless Stell Gas Cylinders
11439 - Gas cylinders High pressure cylinders for the on-board storage of natural gas as a fuel for automotive vehicles
15500 - Série de Partes de 1 a 19 sobre o termo geral “Road vehicles Compressed natural gas”
15500-1 - General requeriments na definitions
15500-2 - Performance and general test methods
15500-3 - Check valve
15500-4 - Manual valve
15500-5 - Manual cylinder valve
15500-6 - Automatica valve
15500-7 - Gas injection
15500-8 - Pressure indicator
15500-9 - Pressure regulator
15500-10 - Gas-flow adjuster
15500-11 - Gas/air mixer
15500-12 - Pressure relief valve PRD
15500-13 - Pressure relief device
15500-14 - Excess flow valve
15500-15 - Gas-tight housing and ventilation
15500-16 - Rigid fuel line
15500-17 - Flexible fuel line
15500-18 - Filter
15500-19 - Fittings
ABNT - Normas NBR
6601 - Veículos rodoviários automotores leves Determinação de hidocarbonetos, monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio e dióxido de carbono no gás de escapamento
10288 - Cilindro de aço para gases comprimidos Ensaio hidrostático pelo método da expansão direta
11749 - Válvulas de cilindros para gases e acessórios
12274 - Inspeção em cilindros de aço, sem costura, para gases - Procedimento 12176
Identificação de gases em cilindros Procedimento13353-1 - Veículos rodoviários Instalação de gás metano veicular (GMV) Parte 1 Requisitos de segurança
13243 - Cilindros de aço para gases comprimidos Ensaio hidrostático pelo método de camisa d’água
13419 - Mangueira de borracha para condução de gases GLP/GN/GNf
12236 - Critérios de projeto, montagem e operação de postos de gás combustível comprimido
13200 - Cálculo do volume de gás armazenado em cilindro de alta pressão
ASTM
A-36 - Standard specification for carbon structural steel
ANP – Portarias
32 / 2001
Regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de Gás Natural Veicular GNV em posto revendedor que comercialize exclusivamente este combustível116/ 2000
Regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo243 / 2000
Regulamenta as atividades de distribuição e comercialização de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e a construção, ampliação e operação de Unidades de Compressão e Distribuição de GNC
CONTRAN Resoluções
25/ 1998 - Dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências
CONAMA
291/ 2001 - Regulamenta o conjunto de componentes para a conversão de veículos para uso do gás natural veicular
IBAMA Instrução Normativa
15 / 2002 - Estabelece os procedimentos administrativos para a execução das ações previstas na Resolução CONAMA n° 291 / 2001