GNVDocumentaçãoNormas

Fique por dentro das normas

INMETRO - Portarias

32/ 1997
Regulamento Técnico Metrológico anexo à presente Portaria, estabelecendo as condições mínimas a que devem satisfazer os medidores de gás automotivo.

102/2002
Regulamento Técnico da Qualidade para registro do instalador de sistemas de gás natural veicular em veículos rodoviários automotores - RTQ-33.

122 / 2002
Estabelece que todos os veículos rodoviários automotores, quando tiverem instalado um sistema de gás natural veicular, deverão ser identificados com o selo gás natural veicular, após inspeção de segurança veicular executada por entidade credenciada pelo lnmetro.

170/2002
Aprova o regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos para a produção em série de componentes do sistema para gás natural veicular.

171 / 2002
Estabelece que os cilindros para alta pressão e armazenamento de GMV como combustível, a bordo de veículos automotores de fábrica nacional ou importados, para comercialização no país, deverão ser compulsoriamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade-SBAC

203 / 2002
Regulamento Técnico da Qualidade para inspeção de veículos rodoviários para automotores com sistemas de gás natural veicular - RTQ - 37 em sua revisão 01.

DENATRAN - Portarias

Conjunta 01 / 2002 DENATRAN / INMETRO
Estabelece os critérios de credenciamento pelo lnmetro para Organismos de Inspeção de segurança veicular

60/2002
Estabelece os critérios de autorização provisória dada pelo lnmetro para Entidades realizarem Inspeção de Segurança Veicular

ISO - Normas

4705
Refillable Seamless Stell Gas Cylinders

11439
Gas cylinders High pressure cylinders for the on-board storage of natural gas as a fuel for automotive vehicles

15500
Série de Partes de 1 a 19 sobre o termo geral “Road vehicles Compressed natural gas”

15500-1
General requeriments na definitions

15500-2
Performance and general test methods

15500-3
Check valve

15500-4
Manual valve

15500-5
Manual cylinder valve

15500-6
Automatica valve

15500-7
Gas injectior

15500-8
Pressure indicator

15500-9
Pressure regulator

15500-10
Gas-flow adjuster

15500-11
Gas/air mixer

15500-12
Pressure relief valve PRD

15500-13
Pressure relief device

15500-14
Excess flow valve

15500-15
Gas-tight housing and ventilation

15500-16
Rigid fuel line

15500-17
Flexible fuel line

15500-18
Filter

15500-19
Fittings

ABNT - Normas NBR

6601
Veículos rodoviários automotores leves Determinação de hidocarbonetos, monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio e dióxido de carbono no gás de escapamento

10288
Cilindro de aço para gases comprimidos Ensaio hidrostático pelo método da expansão direta

11749
Válvulas de cilindros para gases e acessórios

12274
Inspeção em cilindros de aço, sem costura, para gases - Procedimento 12176
Identificação de gases em cilindros Procedimento

13353-1
Veículos rodoviários Instalação de gás metano veicular (GMV) Parte 1 Requisitos de segurança

13243
Cilindros de aço para gases comprimidos Ensaio hidrostático pelo método de camisa d’água

13419
Mangueira de borracha para condução de gases GLP/GN/GNf

12236
Critérios de projeto, montagem e operação de postos de gás combustível comprimido

13200
Cálculo do volume de gás armazenado em cilindro de alta pressão

ASTM

A-36
Standard specification for carbon structural steel

ANP – Portarias 

32 / 2001
Regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de Gás Natural Veicular GNV em posto revendedor que comercialize exclusivamente este combustível

116/ 2000
Regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo

243 / 2000
Regulamenta as atividades de distribuição e comercialização de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e a construção, ampliação e operação de Unidades de Compressão e Distribuição de GNC

CONTRAN Resoluções

25/ 1998
Dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências

CONAMA

291/ 2001
Regulamenta o conjunto de componentes para a conversão de veículos para uso do gás natural veicular

IBAMA Instrução Normativa

15 / 2002
Estabelece os procedimentos administrativos para a execução das ações previstas na Resolução CONAMA n° 291 / 2001
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