MARCAS |
Produto: definição, composição e propriedades segundo a Petrobrás
GÁS METANO METANO VEICULAR |
GÁS METANO VEICULAR - [a] |
GÁS METANO VEICULAR - [b] |
GÁS NATURAL - [M] |
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| Documentos: Portaria ANP 42/98, Regulamento Técnico ANP 002/98. |
Observações:
| [a] GMV a ser comercializado nos municípios das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, bem como nos municípios localizados no Vale do Paraíba, sendo igualmente aplicável às fases de
produção, distribuição e revenda desse produto. [b] todos os limites especificados são valores referidos a 20 °C e 101,33 kPa (1 atm), exceto onde indicado. [c] é obrigatória a presença de odorante, de acordo com legislação de cada Estado da Federação. [d] o produto deve ser livre de poeira, água condensada, odores objetáveis, gomas, elementos formadores de goma, glicóis, compostos aromáticos, metanol ou outros elementos sólidos ou líquidos que possam interferir com a operação dos sistemas de transporte e distribuição e a utilização pelos consumidores. |